Apesar de usar intensivamente os serviços de comunicações (telefonia, internet e televisão), o brasileiro ainda conhece pouco as leis que regulamentam essas atividades e as obrigações das empresas do setor.
Diante da escassez de livros sobre o tema, o advogado Ericson M. Scorsim, especialista em Direito das Comunicações, lançará nova edição atualizada do livro eletrônico Direito das Comunicações – Regime Jurídico: Telecomunicações, Internet, TV por Radiodifusão e TV por Assinatura.
Com linguagem acessível, o autor explica, por meio de exemplos, qual é a legislação brasileira para telecomunicações, internet, radiodifusão e TV por assinatura, bem como a sua repercussão sobre as empresas e os respectivos usuários/consumidores dos serviços.
“As leis de telecomunicações e internet têm impacto sobre os negócios em diversos aspectos. No setor de telecom, por exemplo, é preciso compreender das normas legais que definem obrigações na prestação dos serviços, para mensurar os riscos regulatórios da operação”, explica Scorsim.
Advogados, executivos do setor e jornalistas estão entre os profissionais para quem o livro é direcionado.
“O executivo, mesmo com formação jurídica, tem sérias dificuldades em acompanhar as transformações intensas e rápidas que afetam o modelo de negócios de sua empresa, diante das mudanças do ambiente regulatório”, afirma o autor.
Internet como serviço de valor adicionado à rede de telecomunicações
A internet é considerada, pela legislação brasileira, serviço de valor adicionado. Ou seja, submete-se à legislação de telecomunicações.
Além disto, as regras para os serviços prestados via internet são definidas pelo Marco Civil da Internet.
O autor Ericson M. Scorsim destaca que se trata de uma lei atualizada, apontada como referência pela comunidade internacional.
“É uma lei muito importante, com impacto sobre as empresas que oferecem aplicações de internet, bem como comércio eletrônico e educação digital, entre outras atividades”, diz Scorsim.
As informações trazidas pelo e-book Direito das Comunicações devem ajudar a compreender a regulamentação brasileira, após as transformações trazidas por serviços como Netflix, WhatsApp, YouTube e Facebook.
Ao concorrer com operadoras de telecomunicações, o WhatsApp causa polêmica. “No entendimento dessas empresas, o aplicativo é serviço de voz, que deve ser regulado como serviço de telecomunicações”, destaca Scorsim. “Sobre o tema, há inclusive projeto de lei que sustenta a tese da equiparação do regime do WhatsApp ao serviço principal de telecomunicações.”
As análises e explicações sobre o Marco Civil da Internet ajudam a esclarecer temas polêmicos, como a possibilidade ou não de bloqueios de aplicativos de celular pela Justiça.
Questões como a franquia de dados e o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp têm atraído cada vez mais a atenção de usuários comuns às leis de comunicação brasileira.
“Mas a pessoa leiga tem uma vaga noção da legislação, daí a necessidade do especialista na tradução completa da regulação setorial”, diz o autor.
Atualização da lei geral de telecomunicações e radiodifusão
Apesar da atualidade do Marco Civil da Internet, existe necessidade de atualizar a Lei Geral das Telecomunicações e o Código Brasileiro de Telecomunicações, que define as regras para a radiodifusão do setor privado.
“A lei que rege o setor de radiodifusão do setor privado é de 1962, portanto anterior à Constituição Federal”, explica Scorsim. “Daí a necessidade de nova lei, que esteja de acordo com a Constituição de 1988 e as novas demandas tecnológicas.”
A edição nova e atualizada do e-book Direito das Comunicações – Regime Jurídico: Telecomunicações, Internet, TV por Radiodifusão e TV por Assinatura estará disponível para download gratuito a partir de 20 de agosto.