Associações de tecnologia resolveram apoiar duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) da Confederação Nacional de Serviços (CNS) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As entidades são a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação (Abradisti), Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (Acate), Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) e Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo).
As ações questionam o Convênio Confaz 181/15, que prevê a cobrança de 5% de Imposto sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS) sobre software.
Atualmente, o setor já paga Imposto sobre Serviços (ISS). A associações argumentam que haveria bitributação, o que é inconstitucional.
Em São Paulo, um decreto do governador definiu que o novo ICMS passa a incidir sobre o software a partir de abril.
Francisco Camargo, presidente da Abes, conversou com o inova.jor sobre a situação.
Por que as entidades decidiram apoiar as Adins?
A falta de segurança tributária é uma característica do Brasil, mas agora nos esmeramos. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), por mero convênio, criou um novo tributo, um novo ICMS de 5% sobre o licenciamento de software, sobre cuja comercialização, por tradição de mais de 30 anos, incide o ISS. A situação foi confirmada pela lei complementar 116/2003 e reconfirmada pela lei complementar 157/2016.
Qual é a expectativa de prazo para o julgamento?
Como o assunto é de extrema importância para o mercado de tecnologia e consumidores, o STF poderia fazer um esforço para pautar pelo menos uma das Adins e esclarecer de quem é a competência tributária: se dos municípios, amparada em lei complementar, ou dos Estados, amparada por simples resolução do Confaz.
Por que vocês consideram a cobrança ilegal?
De acordo com a norma constitucional não pode haver dois impostos diferentes incidentes sobre o mesmo fato gerador. Some-se isso ao que está claramente escrito nas leis complementares 116/2003 e 157/2016.
Qual seria o impacto para o setor?
As empresas que comercializam software tem uma data fatal, abril de 2018. A partir dessa data, o Estado de São Paulo começará a cobrar esse novo ICMS e as empresas vão ter que decidir se:
- recolhem o ICMS, pagando o ICMS e o ISS devido (aumentando o custo em 7,9% na cidade de São Paulo);
- se correm o risco de serem atuadas pela fiscalização do estado; ou
- depositam em juízo o valor do novo ICMS.
A Abes prevê uma enxurrada de ações judiciais, a menos que o STF se manifeste antes do fim de abril.
O mais grave é a complexidade que vai advir, pois uma associação sem fins lucrativos, sediada em São Paulo, comprando diretamente um software de uma revenda de Santa Catarina, terá que recolher o novo ICMS aqui em São Paulo, tendo provavelmente que obter a Inscrição Estadual.
Qual seria o impacto para o usuário final?
Imaginando um usuário na cidade de São Paulo, comprando um Microsoft Office de uma revenda de Santa Catarina, além do ISS de 2,9%, pagaria mais 5% de ICMS. Isso tudo calculado por dentro, representa aumento de 5,6% no preço do software.