O Marco Civil da Internet define direitos e deveres de cidadãos e empresas na internet. Essa lei tem impacto em áreas como telecomunicações, comércio eletrônico, negócios digitais, mobilidade, entretenimento, educação digital, startups de tecnologia e aplicativos.
Pela sua atualidade e abrangência, é considerado referência internacional. Porém, por ser recente, ainda há dificuldade de interpretação do Marco Civil da Internet na prática.
O assunto é um dos destaques do e-book Direito das Comunicações – Regime Jurídico: Telecomunicações, Internet, TV por Radiodifusão e TV por Assinatura, escrito pelo advogado e consultor em direito público Ericson M. Scorsim, doutor em Direito pela USP, mestre em Direito pela UFPR, especialista em Direito das Comunicações e sócio fundador do Escritório Meister Scorsim Advocacia.
Com exemplos do cotidiano e linguagem acessível, o autor explica como o Marco Civil da Internet é aplicado diariamente e como impacta na empresas e na vida dos brasileiros.
Os brasileiros são intensos usuários de serviços chamados over the top (prestados via internet), como WhatsApp, Facebook, YouTube e Netflix. Por isso, é importante entender conceitos definidos pela lei, como neutralidade de rede e guarda de registros de usuários.
O autor explica no livro os motivos de o serviço de mensagem WhatsApp ser frequentemente retirado do ar no Brasil, por decisões judiciais.
“As empresas estrangeiras que oferecem aplicações de internet em território nacional submetem-se à jurisdição brasileira”, explica Scorsim. “Daí o dever dessas empresas estrangeiras de aplicativos em colaborar com a Justiça, nas hipóteses de ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações, para requisitar a apresentação de dados pessoais, conteúdo das comunicações privadas, bem como registros de acesso e conexão à internet.”
Mas, em caso de recusa de prestar informações sobre dados pessoais e conteúdos das comunicações privadas por determinação judicial nas hipóteses previstas na legislação, a Justiça brasileira pode aplicar multas, mas não pode determinar a suspensão do serviço de aplicativo de comunicações, medida excessiva e desproporcional ao propósito da lei.
Na hipótese de a empresa não ter os dados pessoais pedidos ou acesso ao conteúdo das comunicações privadas por força de decisão judicial, devido o uso de criptografia de ponta a ponta, como é o caso do WhatsApp, a empresa não pode ter seus serviços suspensos.
Nesses casos, segundo o autor, “é necessária a devida justificativa técnica da empresa de aplicativos quanto à impossibilidade de cumprimento da decisão judicial perante a Justiça”.
Regulamentação do Marco Civil da Internet, em decreto
A neutralidade da rede é outro aspecto discutido no e-book. Este princípio determina que todos os pacotes de dados devem ser tratados da mesma forma, independentemente da informação que carregam.
“Um provedor de conexão à internet não pode discriminar os pacotes de dados de um provedor de vídeo online. Também não pode discriminar os pacotes de dados de um provedor de voz, como, por exemplo, o Skype”, explica o advogado autor do ebook.
Recentemente, o Marco Civil da Internet foi regulamentado por meio de um decreto presidencial. A regulamentação proíbe a priorização de dados em razão de acordos comerciais.
“A questão jurídica é que a lei não trata expressamente deste tema, o que pode gerar controvérsia sobre a legalidade do decreto”, aponta Scorsim. Segundo o autor“Além disso, ao que parece, o decreto proíbe a criação de linhas rápidas de serviço de conexão à internet para determinada classe de usuário.”
No entanto, segundo o especialista, o decreto não proíbe a oferta de serviços com tarifa zero (zero rating) ou serviços especializados que garantam a entrega de pacotes de dados na hipótese de congestionamento de redes.
O e-book Direito das Comunicações – Regime Jurídico também trata das legislações para internet, telecomunicações, TV e rádio radiodifusão e TV paga.
Ele está disponível para download gratuito no site da Meister Scorsim Advocacia.